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Calculadora de Rescisão Trabalhista: Simule Verbas CLT

A calculadora de rescisão trabalhista estima as principais verbas devidas no encerramento do contrato CLT, como saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e multa do FGTS. Informe datas, remuneração, modalidade e descontos para obter uma memória de cálculo organizada.

Usar calculadora
Calculadora de Rescisão Trabalhista: Simule Verbas CLT

Calculadora

Preencha os campos: os resultados aparecem na hora. Edite o documento e exporte quando quiser.

Memória de cálculo

Estimativa de rescisão trabalhista

Informe os dados do contrato e as verbas conhecidas para simular o valor bruto estimado.

Resultados

Saldo de salário
Aviso-prévio indenizado
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3
Multa estimada do FGTS
Total bruto estimado
Valor líquido estimado

Atenção: os dias trabalhados foram limitados ao intervalo de 0 a 30 para esta estimativa.

Atenção: os avos de 13º e de férias foram limitados a 12. Revise a contagem e a projeção do aviso-prévio.

Atenção: os descontos informados superam o total bruto estimado. Confira os dados antes de usar este resultado.

Resumo

Com salário de , dias trabalhados no mês da saída e aviso indenizado de dias, o total bruto estimado é . Após descontos de , o valor líquido estimado é .

Observações: estimativa informativa baseada nos campos preenchidos. Não inclui automaticamente médias salariais, depósitos de FGTS do mês, incidências de INSS e IRRF, férias em dobro, convenção coletiva, afastamentos, pensão, empréstimos ou particularidades do contrato. Confira o TRCT, o extrato do FGTS e as regras vigentes.

Local e data: ______________________________

Os campos da calculadora funcionam sempre. Clique em "Editar texto" para personalizar o documento antes de imprimir ou exportar.

A calculadora de rescisão trabalhista ajuda a organizar uma estimativa das verbas que podem compor o encerramento de um contrato de trabalho regido pela CLT. Ela reúne, em uma mesma memória de cálculo, itens frequentes como saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, adicional constitucional de um terço, décimo terceiro proporcional, multa do FGTS e descontos informados.

O resultado não substitui o termo de rescisão nem a conferência dos documentos da empresa. A composição final depende do motivo do desligamento, da data de admissão, do aviso-prévio, de férias já usufruídas, de médias de parcelas variáveis, de convenção coletiva, de afastamentos e de outros dados individuais. Use a simulação como ponto de partida para revisar valores e tirar dúvidas.

O que entra no cálculo da rescisão

Rescisão é o encerramento do vínculo de emprego. As parcelas devidas variam conforme a forma de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, extinção por acordo, término de contrato por prazo determinado, justa causa ou outras hipóteses legais. Por isso, antes de calcular, é indispensável identificar corretamente a modalidade registrada no desligamento.

Em uma estimativa básica, a remuneração mensal serve de base para encontrar valores diários e proporcionais. As verbas normalmente são separadas entre parcelas de pagamento direto ao empregado, valores vinculados ao FGTS e possíveis descontos legais ou contratuais.

ParcelaBase usual de apuraçãoObservação
Saldo de salárioSalário mensal dividido por 30Considera os dias trabalhados no mês da saída.
Aviso-prévioRemuneração mensal e quantidade de diasPode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
13º proporcional1/12 da remuneração por mês contadoEm regra, fração igual ou superior a 15 dias conta como mês.
Férias proporcionais1/12 da remuneração por mês do período aquisitivoAcrescentam-se 1/3 constitucional.
Férias vencidasRemuneração mensal por período vencidoVerifique se houve gozo, pagamento ou dobra aplicável.
Multa do FGTSPercentual sobre o saldo informadoDepende da modalidade de rescisão.

Como usar a calculadora

  1. Informe o salário mensal bruto que servirá como referência para a simulação.
  2. Preencha as datas de admissão e desligamento para registrar o período contratual.
  3. Digite os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
  4. Escolha a modalidade que corresponde ao desligamento e confirme a regra aplicável ao seu caso.
  5. Informe os dias de aviso-prévio indenizado, se houver.
  6. Indique quantos períodos de férias vencidas não foram gozados ou quitados.
  7. Informe o saldo de FGTS disponível no extrato e a multa aplicável.
  8. Acrescente descontos conhecidos e analise o total estimado antes de editar, imprimir ou guardar a memória.

Para uma conferência mais fiel, use a remuneração completa, incluindo médias habituais de horas extras, adicionais, comissões e outras parcelas que integrem a base de cálculo quando cabíveis. O salário contratual isolado pode não retratar toda a remuneração rescisória.

Fórmula do cálculo e exemplo prático

A calculadora aplica fórmulas proporcionais simples para apresentar uma estimativa inicial. Considerando salário mensal de R$ 3.000,00, desligamento após 20 dias trabalhados no mês, aviso indenizado de 30 dias, oito meses contados para 13º e férias proporcionais, sem férias vencidas, saldo de FGTS de R$ 6.000,00 e multa de 40%, o cálculo seria:

Primeiro, o valor diário: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00. O saldo de salário é R$ 100,00 × 20 = R$ 2.000,00. O aviso indenizado é R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000,00.

O 13º proporcional de oito avos é R$ 3.000,00 × 8 ÷ 12 = R$ 2.000,00. As férias proporcionais são R$ 3.000,00 × 8 ÷ 12 = R$ 2.000,00. O adicional de um terço é R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67. Logo, férias proporcionais com um terço somam R$ 2.666,67.

A multa estimada do FGTS é R$ 6.000,00 × 40% = R$ 2.400,00. Antes de descontos, a soma das parcelas do exemplo é R$ 2.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 2.666,67 + R$ 2.400,00 = R$ 12.066,67. Este número é apenas didático: depósitos do mês, encargos, impostos e peculiaridades do contrato podem alterar o resultado.

Regras importantes da CLT

A legislação trabalhista prevê direitos mínimos na extinção do contrato, mas cada hipótese tem consequências próprias. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, em regra há acesso às verbas rescisórias pertinentes, saque do FGTS nas condições legais e indenização compensatória sobre os depósitos. No pedido de demissão, não há multa rescisória do FGTS e o aviso pode ser devido pelo empregado se não for dispensado pelo empregador.

Na extinção por acordo entre empregado e empregador, há regras específicas sobre aviso-prévio indenizado, multa do FGTS e movimentação da conta vinculada. A consulta à Consolidação das Leis do Trabalho no Portal da Legislação é recomendável para verificar o texto legal e suas atualizações.

“O empregado terá direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” (Constituição Federal, art. 7º, XVII)

O prazo para pagamento das verbas rescisórias e a entrega da documentação devem ser conferidos conforme a legislação vigente e o caso concreto. Também é importante observar instrumentos coletivos da categoria, pois eles podem prever benefícios, bases de cálculo ou condições mais favoráveis.

Aviso-prévio, férias e décimo terceiro

Aviso-prévio

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o período integra o tempo de serviço para efeitos legais e pode influenciar a projeção de férias e décimo terceiro. Esta calculadora permite informar diretamente os dias indenizados, pois a duração pode variar conforme o tempo de serviço e a situação contratual.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são períodos aquisitivos completos que já poderiam ter sido usufruídos e permanecem pendentes. Férias proporcionais correspondem à fração do período aquisitivo em curso. Ambas, quando devidas, recebem o adicional de um terço. Situações de férias em dobro, férias já pagas, afastamentos e rescisão por justa causa exigem análise individual e não devem ser presumidas automaticamente.

Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro proporcional é calculado por avos. Em regra, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é considerado para a fração anual. A projeção do aviso-prévio indenizado pode modificar a quantidade de avos; por isso, compare a estimativa com as datas projetadas no TRCT.

FGTS e multa rescisória

O FGTS é formado por depósitos realizados pelo empregador em conta vinculada do trabalhador. A multa rescisória, quando aplicável, incide sobre a base legal dos depósitos e não necessariamente coincide com o saldo exibido para saque em todos os cenários. Na simulação, o saldo e o percentual são campos editáveis justamente para permitir que você use os dados do extrato e a regra aplicável à modalidade escolhida.

Consulte o extrato da conta vinculada e os canais oficiais do serviço de saque do FGTS no gov.br para entender hipóteses de movimentação, documentos e condições. A adesão ao saque-aniversário, antecipações e bloqueios judiciais ou contratuais podem afetar a disponibilidade de valores.

Erros comuns ao estimar a rescisão

  • Usar somente o salário-base e ignorar médias habituais de comissões, adicionais ou horas extras.
  • Contar meses proporcionais sem verificar a regra dos 15 dias.
  • Confundir férias vencidas com férias proporcionais.
  • Aplicar multa de FGTS sem confirmar a modalidade de desligamento.
  • Desconsiderar o aviso-prévio projetado na contagem de avos.
  • Abater descontos sem conferir se são autorizados, legais ou comprovados.
  • Tratar o saldo do aplicativo do FGTS como base definitiva da multa sem consultar os documentos rescisórios.

Dicas para conferir o termo de rescisão

Guarde contracheques, recibos de férias, comprovantes de pagamento, carta de desligamento, extrato do FGTS e o termo de rescisão. Compare a data de afastamento, a remuneração utilizada, a quantidade de avos, os períodos de férias e as rubricas de desconto. Se houver remuneração variável ou dúvida sobre a modalidade de desligamento, uma conferência profissional pode evitar erros relevantes.

Também confira se os valores declarados como depósitos de FGTS correspondem ao seu histórico. A estimativa da ferramenta é mais útil quando alimentada por documentos reais e atuais, não por valores aproximados de memória.

Perguntas frequentes

A calculadora substitui o TRCT?

Não. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o documento formal utilizado no desligamento. A calculadora é uma estimativa para conferência e planejamento.

Pedido de demissão tem multa de 40% do FGTS?

Em regra, não. A multa de 40% é associada à dispensa sem justa causa pelo empregador. A situação concreta deve ser confirmada com base na modalidade de rescisão e nos documentos.

Posso incluir descontos de INSS e Imposto de Renda?

Você pode informar um total estimado de descontos conhecidos. Contudo, a incidência tributária varia conforme a natureza de cada verba e as tabelas vigentes; para maior precisão, faça o cálculo rubrica a rubrica.

Férias vencidas sempre são pagas em dobro?

Não automaticamente. A dobra depende de circunstâncias legais, especialmente relacionadas à concessão no período concessivo. Analise datas, recibos e a situação específica antes de aplicar qualquer multiplicador.

O aviso-prévio muda o valor final?

Sim. Além do próprio valor do aviso, sua projeção pode impactar a contagem de tempo para férias e décimo terceiro. Informe corretamente se houve aviso indenizado e a quantidade de dias.

Referências

  • Constituição da República Federativa do Brasil, art. 7º.
  • Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943.
  • Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
  • Lei nº 4.090/1962 — gratificação natalina.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — orientações sobre direitos trabalhistas.

Vídeo explicativo

Escrito por

Stefano Barcellos

Criador e editor do Modelos Dez

Criador do Modelos Dez e responsável pela curadoria, pelo desenvolvimento e pela revisão das calculadoras e dos conteúdos publicados no portal. Acompanha as mudanças de regras e índices para manter as ferramentas atualizadas e fáceis de usar.

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